Objetivo:
O PPR é de vital importância para a saúde e a vida dos trabalhadores que devam utilizar um respirador. Sua implantação e manutenção é obrigatória conforme determina a Instrução Normativa n. 1 de 11/4/94, da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST/Mtb) do Ministério do Trabalho.
Meta:
- Controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado (por exemplo com poeiras, fumos, névoas, gases e vapores) o objetivo principal deve ser minimizar a contaminação do local de trabalho. Isto deve ser alcançado, tanto quanto possível, pelas medidas de controle coletivo (p. ex. enclausuramento, ventilação local, etc.) Quando as medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto estão sendo implantadas ou avaliadas, ou nas situações de emergência, devem ser usados respiradores apropriados, em conformidade com os requisitos contidos no PPR.
- Minimizar a contaminação por agentes químicos ou partículas incomodas no local de trabalho através de medidas de controle coletivo como confinamento da operação, ventilação local ou geral (exaustora / diluidora), ou substituição de substâncias por outras menos tóxicas. Na inviabilidade dessas medidas ou durante sua implantação, o uso de respirador apropriado deverá ser feito no local / função que se constatar essa necessidade técnica ou legal.
- Realizar um controle eficaz de uso e indicação do equipamento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, nevoas, fumaça, gases e vapores, levando em conta o tipo de atividade e as características individuais de cada funcionário, a fim de garantir a proteção do trabalhador contra riscos existentes nos ambiente de trabalho.
Conteúdo Programático:
- Definições;
- Objetivos;
- Aplicabilidade;
- Responsabilidade;
- Critérios para seleção do respirador;
- Implantação e treinamento;
- Ensaio de vedação;
- Procedimento para realização dos ensaios de vedação qualitativos;
- Manutenção, inspeção e guarda;
- Resultados do ensaio de vedação;