Noticias

Nota Técnica nº 195 - sobrepeso e trabalho em altura

2015/CGNORIDSST/SIT, com Esclarecimentos sobre a utilização de Equipamentos de Proteção Individual para a realização de trabalho em altura por trabalhadores com mais de 100 Kg. Lembrando que, só é sobrepeso quando o indivíduo está acima do peso em virtude de sua característica física. Temos muitos trabalhadores pesam mais de 100 kg, sem no entanto estarem com sobrepeso e, pelas condições atuais, ficam impedidos de trabalhares em altura.


A Nota Técnica esclarece vários pontos, mas o principal ainda continua sendo a questão do cinto para trabalhadores com mais de 100 Kg; sem esquecer o talabarte e o absorvedor de energia. Pelos testes a que hoje são submetidos, esses equipamentos devem resistir a uma força de 6 KN para serem aprovados.

De acordo com a Nota Técnica (recomendo a leitura do texto todo), mas ao final o que fica claro é que vai depender dos fabricantes, a disposição ao mercado de produtos com capacidade para mais de 100 kg.

Vejamos o que diz o item 18 da NT:

'18. Na verdade, o que precisamos saber quando utilizamos cintos de segurança com talabarte com absorvedor de energia incorporado é o desempenho deste equipamento para as diferentes faixas de massa total do trabalhador, e alturas de queda. Essa informação não faz parte do Certificado de Aprovação %u2014 CA emitido pelo MTE e deve ser obtida com o fabricante do equipamento, que faz as especificações dos equipamentos em função do seu uso.%u201D

%u2026e continua no item 19%u2026

'Exceder o limite do fabricante pode gerar uma força de impacto excessiva ou uma distância de parada excessiva, ou causar a falha do sistema, e não deveria ser sequer cogitado o uso nessas  situações.%u201D

Em outras palavras, só devemos adotar um cinto de segurança para trabalhadores com mais de 100 kg, caso o fabricante garanta sua capacidade, ou seja, esteja explícito em sua especificação qual é o limite do equipamento.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A NOTA TÉCNICA Nº 195